Crowdfunding para campanha eleitoral

O crowdfunding, ou financiamento coletivo, é uma forma de arrecadar fundos a partir de auxilio de várias pessoas por meio de doações. As chamadas “vaquinhas online”, hoje também podem ser feitas por partidos e candidatos para realizar suas campanhas eleitorais. Por isso, o crowfunding para campanha eleitoral vem ganhando força para a eleição de 2020.

Após a diminuição do valor repassado para as campanhas eleitorais em 2016, o crowdfunding gerou animosidade entre os candidatos que, sem o patrocínio empresarial, encontraram nessa metodologia uma solução para financiarem sua candidatura.

Se você está pensando em utilizar o crowfunding para campanha eleitoral e deseja saber um pouco mais sobre o assunto, este artigo poderá te guiar para nos próximos passos da sua candidatura.

Crowdfunding para campanha eleitoral ou Financiamento coletivo eleitoral

O financiamento coletivo é utilizado atualmente por pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reunir um valor específico com o objetivo de ser utilizado em alguma causa específica.

Por conta da diminuição dos valores destinados a campanhas eleitorais, essa metodologia passou a ser vista com bons olhos pelos políticos e apoiadores da causa, a fim de poder complementar a verba que outrora era suficiente para o financiamento da campanha eleitoral.

Por mais que o crowdfunding para campanha eleitoral possa ser uma solução para esta demanda, é de suma importância que o candidato esteja atento a algumas obrigatoriedades impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poder realiza-la.

Uma delas foi a obrigatoriedade de que o Crowdfunding só poderia ser realizado pelo site oficial da campanha eleitoral, para que assim, seja garantida a transparência da campanha e que o dinheiro revertido, de fato, seja utilizado para a campanha eleitoral.

As regras e o que levou a adotar um financiamento coletivo

Empresas e corporações eram, até 2016, grandes doadoras de valores direcionados a utilização em campanhas eleitorais. Em 2016 e 2018, essa “renda extra” foi proibida e todas as campanhas políticas passaram a serem obrigadas a utilizar exclusivamente o fundo partidário.

Porém, doações provindas de pessoas físicas, desde que seguissem determinadas regras impostas sobre elas, poderiam contribuir financeiramente com os atos de campanha de seu candidato favorito.

Como conseguir financiamento de pessoas físicas?

É importante explicar que não são todos que contribuem financeiramente com uma campanha eleitoral. Afinal, conquistar o apoio desses poucos investidores  pode ser uma tarefa mais complicada.

Primeiro, conseguir o engajamento do público é o passo mais importante. Além disso você precisará conquistar seus eleitores expondo projetos e ideias. Explicando, orientando e oferecendo conteúdo de valor. Para que, depois do engajamento, você consiga um apoio monetário dessas pessoas.

Uma maneira mais simples de conseguir o apoio financeiro de pessoas físicas para o crowdfunding para campanha eleitoral é poder se afiliar à um partido que tenha forte ligação com o público. Em outras palavras, algum partido que tenha mais que eleitores, e sim, fãs dispostos a apoiar sua causa.

Onde pode ser feito o Crowdfunding para campanha eleitoral? Quais as normas devem ser seguidas?

É importante informar que o candidato ou partido não terá permissão para realizar o Crowdfunding em sites comuns. O TSE permite apenas a utilização de determinadas empresas para realizar esta função. Ao todo, apenas vinte, possuem essa permissão.

Conforme a Regulamentação do TSE, que será citada nos próximos parágrafos deste texto, empresas com este propósito devem apresentar documentações e informações solicitadas para, que possam atuar com o recolhimento de doações por Crowdfunding.

O candidato, durante a vigência do período de doações para a campanha, não poderá realizar pedidos de votos de maneira direta. Por  outro lado quem decidir doar ao seu candidato ou partido, de qualquer maneira, deve respeitar algumas regras importas pelo TSE, presentes no site governamental. Você poderá buscar pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução nº 23.553/2017 do TSE. Links abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235532017.html

O motivo da diminuição dos valores de campanha

Em 2016, o Febraban recomendou ao TSE durante uma audiência pública, uma possível diminuição neste valor. Sendo assim o principal objetivo desta mudança está em poder rastrear de onde provêm os recursos de campanha através uma única conta que viria a ser registrada no Sistema Financeiro Nacional. Se você precisa de ajuda para estruturar sua campanha eleitoral de maneira estratégica, pautado em todas as leis regulamentadoras do TSE, fale com a equipe CONAP através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

FONTE: Assessoria de Comunicação

Abril/2020

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